Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1125 de 12 de Julho de 1946
Autoriza a Secretaria da Fazenda a assumir a responsabilidade sólidaria de Cr$ 500.000,00 a ser realizada pela Prefeitura de Santa Vitória do Palmar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As apólices dessa emissão em número de 1.000, serão ao portador, no valor nominal de 500,00 (quinhentos cruzeiros), cada uma, colocadas e resgatáveis ao par vencendo o juro anual de 7 1/2%, no prazo de 12 anos, pagos por semestre vencidos, a contar de 1946, operando-se semestralmente os sorteios para resgate ao par.