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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1125 de 12 de Julho de 1946

Autoriza a Secretaria da Fazenda a assumir a responsabilidade sólidaria de Cr$ 500.000,00 a ser realizada pela Prefeitura de Santa Vitória do Palmar.

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Art. 2º

As apólices dessa emissão em número de 1.000, serão ao portador, no valor nominal de 500,00 (quinhentos cruzeiros), cada uma, colocadas e resgatáveis ao par vencendo o juro anual de 7 1/2%, no prazo de 12 anos, pagos por semestre vencidos, a contar de 1946, operando-se semestralmente os sorteios para resgate ao par.