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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1125 de 12 de Julho de 1946

Autoriza a Secretaria da Fazenda a assumir a responsabilidade sólidaria de Cr$ 500.000,00 a ser realizada pela Prefeitura de Santa Vitória do Palmar.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.