Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1125 de 12 de Julho de 1946
Autoriza a Secretaria da Fazenda a assumir a responsabilidade sólidaria de Cr$ 500.000,00 a ser realizada pela Prefeitura de Santa Vitória do Palmar.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.