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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1125 de 12 de Julho de 1946

Autoriza a Secretaria da Fazenda a assumir a responsabilidade sólidaria de Cr$ 500.000,00 a ser realizada pela Prefeitura de Santa Vitória do Palmar.

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Art. 1º

É o Estado autorizado a garantir, solidariamente, uma emissão de apólices relativas ao empréstimo a ser contraído pelo Municipio de Santa Vitória do Palmar, no montante de quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 500.000,00) e destinado a pavimentação da cidade.