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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1112 de 19 de Junho de 1946

Extingue um cargo e cria outro na Exatoria de Pelotas.

O Interventor Federal do Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe confere o artigo 6.°, n.° V, do Decreto-lei Federal n.° 1202, de 8 de abril de 1939, alterado e retificado pelos ns. 5.511 e 7.518, respectivamente, de 21 de maio de 1943 e de 3 de maio de 1945, e de acôrdo com a Resolução n.° 335-946 do Conselho Administrativo do Estado.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, em 19 de junho de 1946.


Art. 1º

E' extinto um cargo de oficial administrativo, padrão F, na Mesa de Rendas de Pelotas.

Art. 2º

E' criado na mesma Repartição, um cargo de fiscal de Transmissão de Propriedade, padrão F, de provimento efetivo, independente de concurso.

Art. 3º

Para cobertura dessa despesa, será utilizada a verba orçamentária pertencente ao cargo extinto.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


Cylon Rosa, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1112 de 19 de Junho de 1946