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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1112 de 19 de Junho de 1946

Extingue um cargo e cria outro na Exatoria de Pelotas.

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Art. 2º

E' criado na mesma Repartição, um cargo de fiscal de Transmissão de Propriedade, padrão F, de provimento efetivo, independente de concurso.