Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1112 de 19 de Junho de 1946
Extingue um cargo e cria outro na Exatoria de Pelotas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
E' criado na mesma Repartição, um cargo de fiscal de Transmissão de Propriedade, padrão F, de provimento efetivo, independente de concurso.