Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1112 de 19 de Junho de 1946
Extingue um cargo e cria outro na Exatoria de Pelotas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Extingue um cargo e cria outro na Exatoria de Pelotas.
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