Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1112 de 19 de Junho de 1946
Extingue um cargo e cria outro na Exatoria de Pelotas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para cobertura dessa despesa, será utilizada a verba orçamentária pertencente ao cargo extinto.