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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1072 de 20 de Janeiro de 1946

Cria e extingue cargos em diferentes quadros da Secretaria de Educação e Cultura.

O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.° 2° e seu § único, do decreto-lei federal n.° 8219, de 26 de novembro de 1945,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, em 20 de fevereiro de 1946.


Art. 1º

Ficam criados, no quadro I da Secretária de Educação e Cultura, os seguintes cargos, isolados, de provimento efetivo, independente de concurso: 3 Assistentes Administrativos, padrão XIX;

Art. 2º

Ficam extintos os seguintes cargos e funções nos vários quadros da mesma Secretaria: NO QUADRO I 1 sub-diretor geral, função gratificada 1 diretor, excedente, padrão XV; 1 oficial administrativo, padrão XV. NO QUADRO DA DIRETORIA DE ESTATÍSTICA EDUCACIONAL 1 Estatístico, padrão XV.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Cylon Rosa, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1072 de 20 de Janeiro de 1946