Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1072 de 20 de Janeiro de 1946
Cria e extingue cargos em diferentes quadros da Secretaria de Educação e Cultura.
O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.° 2° e seu § único, do decreto-lei federal n.° 8219, de 26 de novembro de 1945,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, em 20 de fevereiro de 1946.
Ficam criados, no quadro I da Secretária de Educação e Cultura, os seguintes cargos, isolados, de provimento efetivo, independente de concurso: 3 Assistentes Administrativos, padrão XIX;
Ficam extintos os seguintes cargos e funções nos vários quadros da mesma Secretaria: NO QUADRO I 1 sub-diretor geral, função gratificada 1 diretor, excedente, padrão XV; 1 oficial administrativo, padrão XV. NO QUADRO DA DIRETORIA DE ESTATÍSTICA EDUCACIONAL 1 Estatístico, padrão XV.
Cylon Rosa, Interventor Federal.