Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1072 de 20 de Janeiro de 1946
Cria e extingue cargos em diferentes quadros da Secretaria de Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria e extingue cargos em diferentes quadros da Secretaria de Educação e Cultura.
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