Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1072 de 20 de Janeiro de 1946
Cria e extingue cargos em diferentes quadros da Secretaria de Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no quadro I da Secretária de Educação e Cultura, os seguintes cargos, isolados, de provimento efetivo, independente de concurso: 3 Assistentes Administrativos, padrão XIX;