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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1072 de 20 de Janeiro de 1946

Cria e extingue cargos em diferentes quadros da Secretaria de Educação e Cultura.

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Art. 1º

Ficam criados, no quadro I da Secretária de Educação e Cultura, os seguintes cargos, isolados, de provimento efetivo, independente de concurso: 3 Assistentes Administrativos, padrão XIX;