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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1072 de 20 de Janeiro de 1946

Cria e extingue cargos em diferentes quadros da Secretaria de Educação e Cultura.

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Art. 2º

Ficam extintos os seguintes cargos e funções nos vários quadros da mesma Secretaria: NO QUADRO I 1 sub-diretor geral, função gratificada 1 diretor, excedente, padrão XV; 1 oficial administrativo, padrão XV. NO QUADRO DA DIRETORIA DE ESTATÍSTICA EDUCACIONAL 1 Estatístico, padrão XV.