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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1015 de 21 de Dezembro de 1945

Regula a situação dos razistas do Arquivo Público, quanto a proventos.

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Art. 3º

O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1946, revogadas as disposições em contrário.