Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1015 de 21 de Dezembro de 1945

Regula a situação dos razistas do Arquivo Público, quanto a proventos.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Nas demais situações de servidores públicos regulados em lei, considerar-se-á vencimentos dos razistas do Arquivo Público a média, no último triênio vencido, dos proventos citados no artigo anterior.