Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1015 de 21 de Dezembro de 1945
Regula a situação dos razistas do Arquivo Público, quanto a proventos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Regula a situação dos razistas do Arquivo Público, quanto a proventos.
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