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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1013 de 20 de Dezembro de 1945

Concede um abono aos servidores do Estado e abre um crédito especial.

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Art. 2º

Para atender à despesa prevista neste Decreto-lei, fica aberto um crédito especial de quinze milhões trezentos e sessenta e seis mil cruzeiros (Cr$ 15.366.000,00), sob a classificação código geral 8-93-0, e autorizada a Secretaria da Fazenda a realizar uma operação de crédito até aquele limite, para prover os recursos necessários.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1013 /1945