Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1013 de 20 de Dezembro de 1945
Concede um abono aos servidores do Estado e abre um crédito especial.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender à despesa prevista neste Decreto-lei, fica aberto um crédito especial de quinze milhões trezentos e sessenta e seis mil cruzeiros (Cr$ 15.366.000,00), sob a classificação código geral 8-93-0, e autorizada a Secretaria da Fazenda a realizar uma operação de crédito até aquele limite, para prover os recursos necessários.