Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1013 de 20 de Dezembro de 1945
Concede um abono aos servidores do Estado e abre um crédito especial.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.