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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1013 de 20 de Dezembro de 1945

Concede um abono aos servidores do Estado e abre um crédito especial.

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Art. 3º

Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1013 /1945