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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1007 de 13 de Dezembro de 1945

Orça a receita e fixa a despesa para o exercicio de 1946.

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Art. 2º

A despesa é fixada em Cr$ 878.494.917,00 (oitocentos e setenta e oito milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, novecentos e dezessete cruzeiros) e será realizada de acôrdo com as especificações constantes das tabelas anexas que ficam fazendo parte integrante deste decreto-lei.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1007 /1945