Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1007 de 13 de Dezembro de 1945
Orça a receita e fixa a despesa para o exercicio de 1946.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a Secretária da Fazenda autorizada a realizar, como antecipação da receita do exercício, as operações de crédito que se fizerem necessárias para atender à despesa do Estado, ou para cobrir o excesso de despesa sôbre a receita.