Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1007 de 13 de Dezembro de 1945
Orça a receita e fixa a despesa para o exercicio de 1946.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A receita para o exercício de 1946 é orçada em Cr$ 817.845.895,00 (oitocentos e dezessete milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e noventa e cinco cruzeiros) e será arrecadada de acôrdo com a legislação vigente, obedecendo à seguinte classificação geral: RECEITA ORDINARIA 1) Tributária Cr$ Cr$ Impostos..................................... 404.225.000,00 Taxas........................................... 10.990.000,00 415.215.000,00 2) Patrimonial................................... 5.678.508,00 3) Industrial...................................... 328.480.000,00 4) Receitas diversas.......................... 15.000.000,00 RECEITA EXTRAORDINÁRIA................................................. 53.472.387,00 TOTAL.............. 817.845.895,00