Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 885 de 23 de dezembro de 1942
Cria cadeiras nos Ginásios Mineiros e dá outras providências O Governador do Estado de Minas Gerais, na conformidade do disposto no art. 6.º , n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 23 de dezembro de 1942.
Art. 1º
– Ficam criadas, nos Ginásios Mineiros de Barbacena e Uberlândia, as cadeiras de grego, espanhol e filosofia, e no Ginásio Mineiro de Belo Horizonte, além dessas, a 2.ª cadeira de latim.
Art. 2º
– Ficam criadas, no Ginásio Mineiro de Belo Horizonte, as cadeiras de trabalhos manuais e economia doméstica; no Ginásio Mineiro de Barbacena, as cadeiras de trabalhos manuais, economia doméstica e canto orfeônico; e nos Ginásios Mineiros de Uberlândia, Oliveira, Teófilo Otoni e Ubá, as cadeiras de trabalhos manuais, economia doméstica, canto orfeônico e educação física.
Art. 3º
– Fica transferido do quadro suplementar para o quadro de efetivos, anexo ao decreto-lei n. 194, de 1939, o pessoal dos Ginásios Mineiros de Barbacena, Uberlândia, Oliveira, Teófilo Otoni e Ubá.
Art. 4º
– Para ocorrer às despesas decorrentes da execução dêste decreto-lei, fica aberto crédito especial, na importância de Cr. $309.960,00 (trezentos e nove mil novecentos e sessenta cruzeiros), com vigência nos exercícios de 1942 e 1943.
Art. 5º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Cristiano Monteiro Machado Francisco Balbino Noronha Almeida