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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 885 de 23 de dezembro de 1942


Art. 1º

– Ficam criadas, nos Ginásios Mineiros de Barbacena e Uberlândia, as cadeiras de grego, espanhol e filosofia, e no Ginásio Mineiro de Belo Horizonte, além dessas, a 2.ª cadeira de latim.