Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 885 de 23 de dezembro de 1942
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam criadas, nos Ginásios Mineiros de Barbacena e Uberlândia, as cadeiras de grego, espanhol e filosofia, e no Ginásio Mineiro de Belo Horizonte, além dessas, a 2.ª cadeira de latim.