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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 885 de 23 de dezembro de 1942

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Art. 3º

– Fica transferido do quadro suplementar para o quadro de efetivos, anexo ao decreto-lei n. 194, de 1939, o pessoal dos Ginásios Mineiros de Barbacena, Uberlândia, Oliveira, Teófilo Otoni e Ubá.