Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 885 de 23 de dezembro de 1942
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Fica transferido do quadro suplementar para o quadro de efetivos, anexo ao decreto-lei n. 194, de 1939, o pessoal dos Ginásios Mineiros de Barbacena, Uberlândia, Oliveira, Teófilo Otoni e Ubá.