JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 885 de 23 de dezembro de 1942

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– Fica transferido do quadro suplementar para o quadro de efetivos, anexo ao decreto-lei n. 194, de 1939, o pessoal dos Ginásios Mineiros de Barbacena, Uberlândia, Oliveira, Teófilo Otoni e Ubá.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 885 /1942