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Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 885 de 23 de dezembro de 1942


Art. 4º

– Para ocorrer às despesas decorrentes da execução dêste decreto-lei, fica aberto crédito especial, na importância de Cr. $309.960,00 (trezentos e nove mil novecentos e sessenta cruzeiros), com vigência nos exercícios de 1942 e 1943.