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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 811 de 03 de novembro de 1941

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 1941.


Art. 1º

– A despesa do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1942 é fixada em 391.815:590$700 (trezentos e noventa e um mil oitocentos e quinze contos quinhentos e noventa mil e setecentos réis), classificada de acordo com o anexo n. 2, da Codificação das Normas Financeiras a que se refere o decreto-lei federal nº 2.416, de 17 de julho de 1940, e distribuída pelas cinco Secretarias do Estado, a saber: SECRETARIA DOS NEGÓCIO DO INTERIOR 62.088:213$100 SECRETARIA DAS FINANÇAS Manutenção dos Serviços da Secretaria 41.181:960$000 Encargos Gerais do Estado: Dívida Pública 75.704:753$700 Imprensa Oficial 3.467:956$000 Departamento de Compras e Fiscalização 24.409:600$000 Inativos 12.560:000$000 Iluminação da Capital 2.200 :000$000 SECRETARIA DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRABALHO 26.272:059$000 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E SAÚDE PÚBLICA 47.060:793$800 SECRETARIA DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS Manutenção dos Serviços da Secretaria 29.370:255$100 Outros encargos: Rede Mineira de Viação 66.000:000$000 Navegação Fluvial do Rio São Francisco 1.500:000$000 Total Geral da Despesa 391.815:590$700

Art. 2º

– Para o mesmo exercício, a receita do Estado é orçada em rs. 392.110:000$000 (trezentos e noventa e dois mil cento e dez contos de réis), codificada nos termos do citado decreto-lei federal n. 2.416, e proveniente da arrecadação prevista, a saber: RECEITA ORDINÁRIA Receita Tributária 251.300:000$000 Receita Patrimonial 9.850:000$000 Receita Industrial 79.360:000$000 Receitas Diversas 8.000:000$000 Total da Receita Ordinária 348.510:000$000 RECEITA EXTRAORDINÁRIO 43.600:000$000 Total Geral da Receita 392.110:000$000

Art. 3º

– Fica o Governo autorizado a fazer operações de crédito como antecipação de receita, até o limite de 1/3 da receita prevista.

Art. 4º

– Este decreto-lei vigorará durante o exercício de 1942, a partir de 1º de janeiro próximo, revogadas as disposições em contrário.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Francisco Balbino Noronha Almeida Ovídio Xavier de Abreu Israel Pinheiro da Silva Cristiano Monteiro Machado Odilon Dias Pereira

Anexo

Texto

OBSERVAÇÃO: A imagem do anexo está disponível em: https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/675/458/1675458.pdf

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 811 de 03 de novembro de 1941