Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 811 de 03 de novembro de 1941

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– A despesa do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1942 é fixada em 391.815:590$700 (trezentos e noventa e um mil oitocentos e quinze contos quinhentos e noventa mil e setecentos réis), classificada de acordo com o anexo n. 2, da Codificação das Normas Financeiras a que se refere o decreto-lei federal nº 2.416, de 17 de julho de 1940, e distribuída pelas cinco Secretarias do Estado, a saber: SECRETARIA DOS NEGÓCIO DO INTERIOR 62.088:213$100 SECRETARIA DAS FINANÇAS Manutenção dos Serviços da Secretaria 41.181:960$000 Encargos Gerais do Estado: Dívida Pública 75.704:753$700 Imprensa Oficial 3.467:956$000 Departamento de Compras e Fiscalização 24.409:600$000 Inativos 12.560:000$000 Iluminação da Capital 2.200 :000$000 SECRETARIA DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRABALHO 26.272:059$000 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E SAÚDE PÚBLICA 47.060:793$800 SECRETARIA DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS Manutenção dos Serviços da Secretaria 29.370:255$100 Outros encargos: Rede Mineira de Viação 66.000:000$000 Navegação Fluvial do Rio São Francisco 1.500:000$000 Total Geral da Despesa 391.815:590$700

Anexo

Texto

OBSERVAÇÃO: A imagem do anexo está disponível em: https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/675/458/1675458.pdf