Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 811 de 03 de novembro de 1941
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para o mesmo exercício, a receita do Estado é orçada em rs. 392.110:000$000 (trezentos e noventa e dois mil cento e dez contos de réis), codificada nos termos do citado decreto-lei federal n. 2.416, e proveniente da arrecadação prevista, a saber: RECEITA ORDINÁRIA Receita Tributária 251.300:000$000 Receita Patrimonial 9.850:000$000 Receita Industrial 79.360:000$000 Receitas Diversas 8.000:000$000 Total da Receita Ordinária 348.510:000$000 RECEITA EXTRAORDINÁRIO 43.600:000$000 Total Geral da Receita 392.110:000$000