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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 360 de 26 de junho de 1939

Extingue o Tribunal de Contas do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o art. 181 da Constituição Federal, e considerando que, depois da criação do Departamento Administrativo, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, não mais se justifica a existência do Tribunal de Contas do Estado; considerando que já existe na Secretaria das Finanças, nos termos dos artigos 5º e 6º, do decreto nº 11.734, de 25 de dezembro de 1934, o empenho de verbas e o arquivamento de todos os atos e contratos que envolvam ônus para o Tesouro do Estado; considerando ainda as garantias constitucionais conferidas aos membros do referido Tribunal, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 1939.


Art. 1º

– Fica extinto o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, e seus membros postos em disponibilidade, sem prejuízo de quaisquer direitos, regalias ou vencimentos.

Parágrafo único

– Estas regalias, direitos e vencimentos lhes serão assegurados, ainda que venham a aceitar função pública federal, estadual ou municipal.

Art. 2º

– Os funcionários do Tribunal de Contas serão aproveitados em outras repartições, sem prejuízo de seus direitos e vantagens, mesmo durante o tempo de sua disponibilidade,

Art. 3º

– São transferidas para o Departamento Administrativo as verbas orçamentárias destinadas ao Tribunal de Contas.

Art. 4º

– Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Benedito Valadares Ribeiro Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 360 de 26 de junho de 1939