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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 360 de 26 de junho de 1939

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Art. 1º

– Fica extinto o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, e seus membros postos em disponibilidade, sem prejuízo de quaisquer direitos, regalias ou vencimentos.

Parágrafo único

– Estas regalias, direitos e vencimentos lhes serão assegurados, ainda que venham a aceitar função pública federal, estadual ou municipal.