Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 360 de 26 de junho de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica extinto o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, e seus membros postos em disponibilidade, sem prejuízo de quaisquer direitos, regalias ou vencimentos.
Parágrafo único
– Estas regalias, direitos e vencimentos lhes serão assegurados, ainda que venham a aceitar função pública federal, estadual ou municipal.