Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 360 de 26 de junho de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– São transferidas para o Departamento Administrativo as verbas orçamentárias destinadas ao Tribunal de Contas.
– São transferidas para o Departamento Administrativo as verbas orçamentárias destinadas ao Tribunal de Contas.