Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.157 de 12 de julho de 1947
Estabelece a subdivisão do distrito de Sete Cachoeiras, Comarca de Ferros. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, e na conformidade com o disposto no art. 13 do Decreto-lei federal nº 5.901, de 21 de outubro de 1943, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio do Governo, em Aimorés, 12 de julho de 1947.
Art. 1º
– Fica o distrito de Sete Cachoeiras, comarca de Ferros, dividido em dois subdistritos, que se denominarão o primeiro subdistrito e segundo subdistrito.
Art. 2º
– O primeiro subdistrito compreende a vila de Sete Cachoeiras propriamente dita e o território rural adjacente, e o segundo subdistrito abrange, entre outros, o povoado denominado Santo Antônio da Fortaleza e território vizinho.
Art. 3º
– É a seguinte a linha divisória entre os dois subdistritos: começa no rio Santo Antônio, na foz do ribeirão Pedra Grande, sobe pelo rio Santo Antônio até a foz do ribeirão Santo Antônio; daí, por espigão, alcança, de novo, o rio Santo Antônio na foz do ribeirão Mesquita; continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão Mesquita, até a serra do Capitão do Mato, nos limites com o distrito da cidade.
Art. 4º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
MILTON SOARES CAMPOS – Governador do Estado.