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Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.157 de 12 de julho de 1947

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Art. 4º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 2.157 /1947