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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.157 de 12 de julho de 1947

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Art. 1º

– Fica o distrito de Sete Cachoeiras, comarca de Ferros, dividido em dois subdistritos, que se denominarão o primeiro subdistrito e segundo subdistrito.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 2.157 /1947