Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.157 de 12 de julho de 1947

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica o distrito de Sete Cachoeiras, comarca de Ferros, dividido em dois subdistritos, que se denominarão o primeiro subdistrito e segundo subdistrito.