Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.157 de 12 de julho de 1947
Art. 1º
– Fica o distrito de Sete Cachoeiras, comarca de Ferros, dividido em dois subdistritos, que se denominarão o primeiro subdistrito e segundo subdistrito.
– Fica o distrito de Sete Cachoeiras, comarca de Ferros, dividido em dois subdistritos, que se denominarão o primeiro subdistrito e segundo subdistrito.