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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.157 de 12 de julho de 1947


Art. 2º

– O primeiro subdistrito compreende a vila de Sete Cachoeiras propriamente dita e o território rural adjacente, e o segundo subdistrito abrange, entre outros, o povoado denominado Santo Antônio da Fortaleza e território vizinho.