JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.157 de 12 de julho de 1947

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– O primeiro subdistrito compreende a vila de Sete Cachoeiras propriamente dita e o território rural adjacente, e o segundo subdistrito abrange, entre outros, o povoado denominado Santo Antônio da Fortaleza e território vizinho.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 2.157 /1947