Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.086 de 13 de março de 1947
Autoriza a doação de terrenos para a construção da Cidade Universitária. O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de março de 1947.
Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Universidade de Minas Gerais, os terrenos e benfeitorias constantes de parte da fazenda Dalva, situados na zona suburbana da cidade de Belo Horizonte, com a área de 61 alqueires geométricos e fração, desapropriados por força do decreto nº 2.058, de 18 de junho de 1942, para construção da Cidade Universitária.
Os terrenos e benfeitorias mencionados no artigo anterior só poderão ser utilizados para o fim expresso de neles serem edificadas a Cidade Universitária e suas dependências, não podendo ser alienados no todo ou em parte.
Os imóveis objeto da doação reverterão ao patrimônio do Estado se, por qualquer motivo, não forem cumpridas as finalidades da doação.
Fica ainda o Governo autorizado a modificar o contrato assinado com a Universidade de Minas Gerais em data de 3 de novembro de 1943, no sentido do que dispõe este Decreto-lei.
As condições da doação, neste indicadas, assim como a área, confrontações e demais especificações, serão consignadas expressamente, no instrumento a ser lavrado.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
ALCIDES LINS - Interventor Federal.