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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.086 de 13 de março de 1947

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Art. 1º

Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Universidade de Minas Gerais, os terrenos e benfeitorias constantes de parte da fazenda Dalva, situados na zona suburbana da cidade de Belo Horizonte, com a área de 61 alqueires geométricos e fração, desapropriados por força do decreto nº 2.058, de 18 de junho de 1942, para construção da Cidade Universitária.