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Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.086 de 13 de março de 1947

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Art. 4º

Fica ainda o Governo autorizado a modificar o contrato assinado com a Universidade de Minas Gerais em data de 3 de novembro de 1943, no sentido do que dispõe este Decreto-lei.