Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.745 de 27 de maio de 1946
Cria no Serviço Dentário-Escolar, mais um cargo de dentista de 1.º classe e transfere verba O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 27 de maio de 1946.
– Fica criado, no Serviço Dentário-Escolar, do Departamento Estadual de Saúde, mais um cargo de dentista de 1.º classe, com os vencimentos anuais de Cr$ 19.080,00.
– A despesa referente ao cargo mencionado no art. 1.º correrá por verba própria do orçamento vigente, a qual será suplementada oportunamente.
– A importância consignada a um (1) emendador de provas na verba 102-049 – Imprensa Oficial (Quadro Suplementar) fica transferida para a verba 104-084, do orçamento em vigor.
– Revogam-as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data da sua publicação.
JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO Olinto Orsini de Castro Jair Negrão de Lima