Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.745 de 27 de maio de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A despesa referente ao cargo mencionado no art. 1.º correrá por verba própria do orçamento vigente, a qual será suplementada oportunamente.