Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.745 de 27 de maio de 1946

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– A despesa referente ao cargo mencionado no art. 1.º correrá por verba própria do orçamento vigente, a qual será suplementada oportunamente.