Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.745 de 27 de maio de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado, no Serviço Dentário-Escolar, do Departamento Estadual de Saúde, mais um cargo de dentista de 1.º classe, com os vencimentos anuais de Cr$ 19.080,00.