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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.745 de 27 de maio de 1946

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Art. 1º

– Fica criado, no Serviço Dentário-Escolar, do Departamento Estadual de Saúde, mais um cargo de dentista de 1.º classe, com os vencimentos anuais de Cr$ 19.080,00.