Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.745 de 27 de maio de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Revogam-as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data da sua publicação.
– Revogam-as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data da sua publicação.