Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.745 de 27 de maio de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A importância consignada a um (1) emendador de provas na verba 102-049 – Imprensa Oficial (Quadro Suplementar) fica transferida para a verba 104-084, do orçamento em vigor.