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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.745 de 27 de maio de 1946

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Art. 3º

– A importância consignada a um (1) emendador de provas na verba 102-049 – Imprensa Oficial (Quadro Suplementar) fica transferida para a verba 104-084, do orçamento em vigor.