Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.683 de 23 de fevereiro de 1946
Dispõe sôbre denominação e vencimento de cargos na Imprensa Oficial. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 1946.
– Os ajudantes técnicos da Imprensa Oficial passam a ter denominação de sub-chefes de serviço.
– Passam a ter os vencimentos de chefes de secção: os mestres da Imprensa Oficial, os revisores-chefes , o expedidor-chefe, o encarregado da composição mecânica do Minas Gerais, o cromolitógrafo e o mestre transportador e impressor de "offset".
– Passa a ter denominação de mestre o chefe da antiga secção de expedição de encomendas, do Quadro Suplementar.
– As despesas decorrentes dêste Decreto-lei correm por conta do crédito aberto pelo Decreto-lei nº 1.578, de 28 de dezembro de 1945, art. 1.º.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO Jair Negrão de Lima Luiz Martins Soares Álvaro Cardoso de Menezes Olinto Orsini de Castro Lucas Lopes