Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.683 de 23 de fevereiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Passa a ter denominação de mestre o chefe da antiga secção de expedição de encomendas, do Quadro Suplementar.
– Passa a ter denominação de mestre o chefe da antiga secção de expedição de encomendas, do Quadro Suplementar.