Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.683 de 23 de fevereiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Os ajudantes técnicos da Imprensa Oficial passam a ter denominação de sub-chefes de serviço.
– Os ajudantes técnicos da Imprensa Oficial passam a ter denominação de sub-chefes de serviço.