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Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.683 de 23 de fevereiro de 1946

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Art. 4º

– As despesas decorrentes dêste Decreto-lei correm por conta do crédito aberto pelo Decreto-lei nº 1.578, de 28 de dezembro de 1945, art. 1.º.