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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.659 de 25 de janeiro de 1946

Cria, no Departamento das Municipalidades, o Serviço de Organização e Assistência e dá outras providências. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 25 de janeiro de 1946.


Art. 1º

– Fica criado, no Departamento das Municipalidades, o Serviço de Organização e Assistência, o qual será regulamentado mediante portaria do Secretário do Interior.

Art. 2º

– Fica criado, no Departamento das Municipalidades, o cargo de Chefe do Serviço de Organização e Assistência, com os vencimentos anuais de Cr$ 36.000,00.

Art. 3º

– O cargo de Assistente Técnico do Departamento das Municipalidades, constante do quadro suplementar, passa a ter os vencimentos anuais de Cr$ 36.000,00.

Art. 4º

– As despesas decorrentes do presente Decreto-lei correrão pelo crédito aberto pelo Decreto-lei n.º 1.578, de 28 de dezembro de 1945.

Art. 5º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Martins Vilas Boas Antonio Vieira Braga Antônio Mourão Guimarães lago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.659 de 25 de janeiro de 1946