Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.659 de 25 de janeiro de 1946
Cria, no Departamento das Municipalidades, o Serviço de Organização e Assistência e dá outras providências. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 25 de janeiro de 1946.
– Fica criado, no Departamento das Municipalidades, o Serviço de Organização e Assistência, o qual será regulamentado mediante portaria do Secretário do Interior.
– Fica criado, no Departamento das Municipalidades, o cargo de Chefe do Serviço de Organização e Assistência, com os vencimentos anuais de Cr$ 36.000,00.
– O cargo de Assistente Técnico do Departamento das Municipalidades, constante do quadro suplementar, passa a ter os vencimentos anuais de Cr$ 36.000,00.
– As despesas decorrentes do presente Decreto-lei correrão pelo crédito aberto pelo Decreto-lei n.º 1.578, de 28 de dezembro de 1945.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Martins Vilas Boas Antonio Vieira Braga Antônio Mourão Guimarães lago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes