Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.659 de 25 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado, no Departamento das Municipalidades, o Serviço de Organização e Assistência, o qual será regulamentado mediante portaria do Secretário do Interior.