Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.659 de 25 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– As despesas decorrentes do presente Decreto-lei correrão pelo crédito aberto pelo Decreto-lei n.º 1.578, de 28 de dezembro de 1945.