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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.659 de 25 de janeiro de 1946

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Art. 2º

– Fica criado, no Departamento das Municipalidades, o cargo de Chefe do Serviço de Organização e Assistência, com os vencimentos anuais de Cr$ 36.000,00.