Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.659 de 25 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Fica criado, no Departamento das Municipalidades, o cargo de Chefe do Serviço de Organização e Assistência, com os vencimentos anuais de Cr$ 36.000,00.